


A Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF n.º 15, editada pela FAO em março de 2002, estabelece diretrizes para a certificação fitossanitária de embalagens, suportes e material de acomodação confeccionados em madeira e utilizados no comércio internacional para o acondicionamento de mercadorias de qualquer natureza.
Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse agrícola e a condição excepcional das embalagens e suportes de madeira que circulam no mercado internacional na veiculação e disseminação das mesmas, a NIMF Nº 15 apresenta recomendações e orientações quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias, com vistas ao manejo do risco dessas pragas.
Estarão isentas das exigências da certificação fitossanitária previstas na Norma as embalagens, seus suportes e material de acomodação constituídos de outro material que não a madeira (plásticos, papelões, fibras, etc.) e os constituídos de madeira industrializada ou processada, a exemplo de compensados e aglomerados e outras peças de madeira que, no processo de fabricação, foram submetidas ao calor, colagem e pressão.
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela Norma são os seguintes:
1. Tratamento Térmico: identificado internacionalmente pela inscrição HT. Neste caso, embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura, mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos.
A Secagem de Madeira em Estufa ou Kiln Drying (KD), a impregnação de produtos químicos sob pressão e outros tratamentos similares podem ser considerados tratamentos térmicos, desde que os equipamentos utilizados para a sua aplicação cumpram com as especificações exigidas e com os parâmetros de tempo e temperatura descritos no Tratamento Térmico (HT).
Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse agrícola e a condição excepcional das embalagens e suportes de madeira que circulam no mercado internacional na veiculação e disseminação das mesmas, a NIMF Nº 15 apresenta recomendações e orientações quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias, com vistas ao manejo do risco dessas pragas.
Estarão isentas das exigências da certificação fitossanitária previstas na Norma as embalagens, seus suportes e material de acomodação constituídos de outro material que não a madeira (plásticos, papelões, fibras, etc.) e os constituídos de madeira industrializada ou processada, a exemplo de compensados e aglomerados e outras peças de madeira que, no processo de fabricação, foram submetidas ao calor, colagem e pressão.
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela Norma são os seguintes:
1. Tratamento Térmico: identificado internacionalmente pela inscrição HT. Neste caso, embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura, mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos.
A Secagem de Madeira em Estufa ou Kiln Drying (KD), a impregnação de produtos químicos sob pressão e outros tratamentos similares podem ser considerados tratamentos térmicos, desde que os equipamentos utilizados para a sua aplicação cumpram com as especificações exigidas e com os parâmetros de tempo e temperatura descritos no Tratamento Térmico (HT).
2. Fumigação com Brometo de Metila: identificado internacionalmente pela inscrição MB. O padrão mínimo internacional para a aplicação desse tratamento é apresentado no quadro a seguir:
Para cada 5°C de queda da temperatura ambiente, abaixo dos 21°C, deverão ser acrescentados 8 g/m³ ao tratamento. A temperatura mínima para realização da fumigação com Brometo de Metila não deve ser inferior a 10°C e o tempo de exposição mínimo deverá ser de 16 horas. Há países que exigem um tempo mínimo de exposição de 24 horas
Os tratamentos citados e outros, passíveis de utilização no tratamento de embalagens de madeira e seus suportes, à medida que tiverem seus procedimentos de aplicação registrados junto à Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, serão reconhecidos e liberados, mediante normatização específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ser sinalizadas com a marca internacional, aprovada pelo Comitê Interino de Medidas Fitossanitárias da FAO, conforme ilustração abaixo:
A gravação da marca internacional na madeira de embalagem, pallets, suportes ou material de acomodação deverá ser feita com a utilização de tinta indelével, de outra cor que não a vermelha ou outro processo que garanta a persistência da marca. O espaço preenchido por XX - 000 - YY deverá conter, nesta seqüência: (1) a sigla do país, de acordo com as normas ISO (BR, de Brasil, por exemplo); (2) a codificação (número do credenciamento) da empresa que realizou o tratamento (001, por exemplo) e (3) o tipo de tratamento a que a embalagem, suporte ou material de acomodação foi submetida HT (Tratamento Térmico) ou MB (Fumigação com Brometo de Metila). Não há nenhuma prescrição quanto ao tamanho da marca. A única exigência é que seja permanente e legível.
IPPC = Conveção Internacional de Proteção de Plantas.Países signatários da OMC estão se mobilizando para incorporarem às suas legislações fitossanitárias as exigências preconizadas, atendendo, dessa forma, as recomendações contidas na Norma Internacional. É a seguinte a situação de alguns países, em relação ao tema:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDADEPARTAMENTO E DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIVCOORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO DE PLANTAS - CPPDIVISÃO DE TRÂNSITO E QUARENTENA - DTQSERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE VEGETAIS - SFTVREFERÊNCIA: Regulamentação para o uso de embalagens e suportes de madeira no comércio internacional
O assunto específico trata da certificação fitossanitária associada à embalagem, suporte e material de acomodação de madeira usada no transporte de mercadoria no trânsito internacional. A Instrução Normativa nº 04, de 06/01/2004, estabelece, em caráter emergencial, os procedimentos para os trabalhos de inspeção e fiscalização fitossanitária para este material, segundo os princípios preconizados pela Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada e aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO como referência para os países signatários do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – SPS, no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC.
Dado o impacto que esta norma tem sobre todos os segmentos da economia de um país que comercializa no mercado internacional, faz-se necessário um período de implementação para que todos possam familiarizar-se com os novos procedimentos. A programação assumida pelos países coloca o ano de 2005 como referencial para a efetivação das medidas acordadas.
O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal – DDIV tem acompanhado o processo de internalização e implementação da NIMF 15 pelos principais parceiros comerciais do Brasil e a Tabela abaixo resume a situação atual.
O ponto central da implementação desta norma pelos países é simplificar o processo de certificação fitossanitária da embalagem, suporte e material de acomodação de madeira com o uso da marca reconhecida internacionalmente indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico – HT ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila – MB, nos parâmetros acordados. A IN 04 estabelece a obrigatoriedade do credenciamento e habilitação das empresas prestadoras dos serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. No Brasil, as empresas credenciadas deverão atender o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 07/03/03. A relação das empresas credenciadas e habilitadas, tipo de tratamento registrado e localização estão disponíveis no portal do MAPA, especificamente na página da Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos – CFA.PLEMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA NIMF Nº 15
Países da UNIÃO EUROPÉIA*Exigem o cumprimento da norma Nº 15 a partir de 1º de março de 2005.**
Para cada 5°C de queda da temperatura ambiente, abaixo dos 21°C, deverão ser acrescentados 8 g/m³ ao tratamento. A temperatura mínima para realização da fumigação com Brometo de Metila não deve ser inferior a 10°C e o tempo de exposição mínimo deverá ser de 16 horas. Há países que exigem um tempo mínimo de exposição de 24 horas
Os tratamentos citados e outros, passíveis de utilização no tratamento de embalagens de madeira e seus suportes, à medida que tiverem seus procedimentos de aplicação registrados junto à Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, serão reconhecidos e liberados, mediante normatização específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ser sinalizadas com a marca internacional, aprovada pelo Comitê Interino de Medidas Fitossanitárias da FAO, conforme ilustração abaixo:
A gravação da marca internacional na madeira de embalagem, pallets, suportes ou material de acomodação deverá ser feita com a utilização de tinta indelével, de outra cor que não a vermelha ou outro processo que garanta a persistência da marca. O espaço preenchido por XX - 000 - YY deverá conter, nesta seqüência: (1) a sigla do país, de acordo com as normas ISO (BR, de Brasil, por exemplo); (2) a codificação (número do credenciamento) da empresa que realizou o tratamento (001, por exemplo) e (3) o tipo de tratamento a que a embalagem, suporte ou material de acomodação foi submetida HT (Tratamento Térmico) ou MB (Fumigação com Brometo de Metila). Não há nenhuma prescrição quanto ao tamanho da marca. A única exigência é que seja permanente e legível.
IPPC = Conveção Internacional de Proteção de Plantas.Países signatários da OMC estão se mobilizando para incorporarem às suas legislações fitossanitárias as exigências preconizadas, atendendo, dessa forma, as recomendações contidas na Norma Internacional. É a seguinte a situação de alguns países, em relação ao tema:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDADEPARTAMENTO E DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL - DDIVCOORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO DE PLANTAS - CPPDIVISÃO DE TRÂNSITO E QUARENTENA - DTQSERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE VEGETAIS - SFTVREFERÊNCIA: Regulamentação para o uso de embalagens e suportes de madeira no comércio internacional
O assunto específico trata da certificação fitossanitária associada à embalagem, suporte e material de acomodação de madeira usada no transporte de mercadoria no trânsito internacional. A Instrução Normativa nº 04, de 06/01/2004, estabelece, em caráter emergencial, os procedimentos para os trabalhos de inspeção e fiscalização fitossanitária para este material, segundo os princípios preconizados pela Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada e aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO como referência para os países signatários do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias – SPS, no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC.
Dado o impacto que esta norma tem sobre todos os segmentos da economia de um país que comercializa no mercado internacional, faz-se necessário um período de implementação para que todos possam familiarizar-se com os novos procedimentos. A programação assumida pelos países coloca o ano de 2005 como referencial para a efetivação das medidas acordadas.
O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal – DDIV tem acompanhado o processo de internalização e implementação da NIMF 15 pelos principais parceiros comerciais do Brasil e a Tabela abaixo resume a situação atual.
O ponto central da implementação desta norma pelos países é simplificar o processo de certificação fitossanitária da embalagem, suporte e material de acomodação de madeira com o uso da marca reconhecida internacionalmente indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico – HT ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila – MB, nos parâmetros acordados. A IN 04 estabelece a obrigatoriedade do credenciamento e habilitação das empresas prestadoras dos serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. No Brasil, as empresas credenciadas deverão atender o disposto na Instrução Normativa nº 12, de 07/03/03. A relação das empresas credenciadas e habilitadas, tipo de tratamento registrado e localização estão disponíveis no portal do MAPA, especificamente na página da Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos – CFA.PLEMENTAÇÃO INTERNACIONAL DA NIMF Nº 15
Países da UNIÃO EUROPÉIA*Exigem o cumprimento da norma Nº 15 a partir de 1º de março de 2005.**
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